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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

DESTINO INTERCÂMBIOAGÊNCIA ESPECIALIZADA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca DESTINO INTERCÂMBIOAGÊNCIA ESPECIALIZADA
Processo INPI
916288668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190307094 (19/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DESTINO INTERCAMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

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Sobre a marca

Titular
DESTINO INTERCAMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA
11.361.287/0001-00
Procurador ou escritório
Mercosul Servicos Administrativos
Data de depósito
21 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Registro13/10/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2562RecursoEsta publicação11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2534Indeferimento30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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