Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
FACILITA TINTAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE LOURDES PRUDENTE
- 13.709.652/0001-41
- Procurador ou escritório
- MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6- RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.