Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021
FACILITA TINTAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210065236 (18/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE LOURDES PRUDENTE
- 13.709.652/0001-41
- Procurador ou escritório
- Marthom Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2620CaducidadeEsta publicação23/03/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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