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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

CRICIÚMA CONSTRUÇÕES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
903387913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200003094 (07/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA Procurador: Giovani Giuseppe Bertan

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Sobre a marca

Titular
CRICIUMA CONSTRUÇÕES LTDA
83.812.404/0001-07
Procurador ou escritório
Giovani Bertan Advocacia
Data de depósito
17 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2837Judicial20/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2575Recurso12/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2550Indeferimento19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2253Sobrestamento11/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.