Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
CRICIÚMA CONSTRUÇÕES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200003094 (07/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA Procurador: Giovani Giuseppe Bertan
Sobre a marca
- Titular
- CRICIUMA CONSTRUÇÕES LTDA
- 83.812.404/0001-07
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.