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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

CRICIÚMA CONSTRUÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
903387913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903223287 (CRICIÚMA PARK SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRICIUMA CONSTRUÇÕES LTDA
83.812.404/0001-07
Procurador ou escritório
Giovani Bertan Advocacia
Data de depósito
17 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2837Judicial20/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2649Recurso negado13/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2575Recurso12/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2253Sobrestamento11/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.