PAPEL HIGIENICO BARBOSA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902397974
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850210422169 (28/09/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Retificação dos dados do procurador.
Sobre a marca
- Titular
- MERCADINHO SILVA & BARBOSA LTDA
- 60.437.647/0001-07
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2649RetificaçãoEsta publicação13/10/2021
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.