PAPEL HIGIENICO BARBOSA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902397974
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170088814 (24/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Encerrada a instância administrativa nos termos do artigo 171 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MERCADINHO SILVA & BARBOSA LTDA
- 60.437.647/0001-07
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
- RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.