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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

PULLMAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

PULLMAN
Processo INPI
900993316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
28.274.157/0001-24
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2623Caducidade13/04/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2569Judicial31/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2453Judicial09/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2003Oposição26/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.