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Dado oficial do INPI

PULLMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PULLMAN

ST13

BR500000900993316

Classe

34

Pedido

900993316

Registro

900993316

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão28/02/12
  6. Extinto13/10/21

Registro concedido em 28/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

19/06/2008

Data de registro

28/02/2012

Data de expiração

28/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

TabacoFiltros de cigarroFumoCigarrilhasCigarros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2649

13/10/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210095537 (10/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUNA PIMENTEL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210095537 (10/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUNA PIMENTEL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2623

13/04/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200000436 (18/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - Mandado nº 510002374234 - Execução Fiscal nº 0066135-59.1999.4.02.5101 - SEI nº 52402.002194/2020-19.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170001248 (28/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Registrada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do Ofício OFI.0056.000445-3/2017, Execução Fiscal nº 0071706-11.1999.4.02.5101 (99.0071706?6).

RPI 2453

09/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2147

28/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2137

20/12/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080159722 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2008

RPI 2003

26/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

Proteção contínua da sua marca

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