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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

ARBÓREA AMBIENTAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
900220252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210421748 (28/09/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PATRÍCIA PUPO DO PRADO Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Retificação dos dados do procurador.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PATRÍCIA PUPO DO PRADO
12.852.492/0001-22
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2734Extinção30/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2649RetificaçãoEsta publicação13/10/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2460Despacho27/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2010Sobrestamento14/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.