IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2734
30/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2734
30/05/2023
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850210421748 (28/09/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PATRÍCIA PUPO DO PRADO Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Retificação dos dados do procurador.
RPI 2649
13/10/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120225090 (20/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: STOLLER DO BRASIL LTDA Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES
RPI 2460
27/02/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850120225090 (20/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES
RPI 2307
24/03/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2182
30/10/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RENATA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO
RPI 2179
09/10/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2138
27/12/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. 813899290 (C/CAD.) E PED. 824754921.
RPI 2010
14/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1895
02/05/2007
Proteção contínua da sua marca
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