AES BRASILIANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829031065
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200001179 (03/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AES TIETÊ ENERGIA S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.
- 00.194.724/0001-13
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2649Recurso providoEsta publicação13/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.