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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

AES BRASILIANA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

AES BRASILIANA
Processo INPI
829031065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200001179 (03/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AES TIETÊ ENERGIA S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.
00.194.724/0001-13
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2750Registro19/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Recurso providoEsta publicação13/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2548Indeferimento05/11/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2009Sobrestamento07/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1896Publicação08/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.