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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

AES BRASILIANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

AES BRASILIANA
Processo INPI
829031065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900277009 (AES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.
00.194.724/0001-13
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2750Registro19/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Recurso provido13/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2548IndeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2009Sobrestamento07/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1896Publicação08/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.