BJS J. SAFRA PERSONAL BANKING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição n. 810090185058, notadamente quanto às cartas de consentimento firmadas entre a requerente do pedido em tela e as empresas BANCO SAFRA S/A, SAFRA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., SPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED e SUDAFIN REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. Em que pese as cartas de consentimento apresentadas na petição n. 810090185058 e o direito já consolidado da requerente sobre a expressão ?SAFRA? no segmento em análise, deve a recorrente apresentar provas da relação de grupo econômico entre as empresas BANCO SAFRA S/A, SAFRA ASSET MANAGEMENT LTDA. e JS I.P. HOLDINGS SCS, titulares dos registros impeditivos ?BJS?, e a empresa requerente do pedido, a J. SAFRA IP LIMITED, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso
Sobre a marca
- Titular
- J. SAFRA IP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.