SHOWKINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210008967 (08/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MARAJOARA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de LATICÍNIOS TIROL LTDA., em trâmite perante o Juízo Substituto da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5090912-51.2021.4.02.5101. A autora demanda pela nulidade do ato indeferitório do pedido de declaração de caducidade do registro nº 822926334, para a marca de apresentação nominativa ?SHOWKINHO?, registrada em nome da corré, pra assinalar: ?Alimentares (sorvetes -), bebidas à base de cacau, bebidas à base de chocolate, biscoitos, bombons, cacau, chocolate, doces [confeitos], pós para preparar sorvetes, waffles.?, produtos da NCL (7) 30.
Sobre a marca
- Titular
- Lacticínios Tirol Ltda
- 83.011.247/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
22Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2649JudicialEsta publicação13/10/2021
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.