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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

MAPE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
814450180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210009428 (28/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Campinas/SP. Requisição 21.00.01.86.51. Processo nº 15746.721356/2021-77. Processo INPI nº 52402.009475/2021-75.

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Sobre a marca

Titular
MAPE S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
03.225.984/0001-05
Data de depósito
2 de setembro de 1988
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2830Judicial01/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2796Caducidade06/08/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2649JudicialEsta publicação13/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1775Registro11/01/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1758Recurso provido14/09/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1579Recurso10/04/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1558Indeferimento14/11/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 961Despacho21/03/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.