SANGUE DA UVA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812849256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210408897 (21/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IOMERE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Destituído o procurador SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE e nomeado novo representante Everton Luis Rossin com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IOMERE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 82.828.724/0001-92
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1986
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.