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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1987

SANGUE DA UVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 887, 20 de outubro de 1987NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

SANGUE DA UVA
Processo INPI
812849256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
IOMERE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
82.828.724/0001-92
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1650Renovação20/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1082Registro27/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1059Deferimento19/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1042Despacho20/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1027Recurso provido07/08/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 905Recurso23/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 887IndeferimentoEsta publicação20/10/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.