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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

ALGEMARINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ALGEMARINA
Processo INPI
760162050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210417207 (24/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COSMIATRIA PROFISSIONAL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PMV Premium Marken Vertrieb GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de julho de 1976

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2740Caducidade11/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2678Caducidade03/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1209Renovação01/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1077Recurso23/07/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 997Caducidade28/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 743Recurso negado15/01/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.