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Dado oficial do INPI

ALGEMARINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALGEMARINA

ST13

BR500000760162050

Classe

3

Pedido

760162050

Registro

760162050

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/11/83
  6. Extinto11/07/23

Registro concedido em 08/11/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/07/1976

Data de registro

08/11/1983

Data de expiração

08/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

PMV Premium Marken Vertrieb GmbH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2740

11/07/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220187341 (06/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PMV PREMIUM MARKEN VERTRIEB GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2682

31/05/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210417207 (24/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COSMIATRIA PROFISSIONAL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2678

03/05/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210417207 (24/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COSMIATRIA PROFISSIONAL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130158221 (15/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: PMV Premium Marken Vertrieb GmbH

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130204209 (08/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PMV Premium Marken Vertrieb GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2361

05/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1209

01/02/1994

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT.DANNEMANN SIEMSEN,BIGLER & IPAN. MOREIRA

RPI 1146

17/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1077

23/07/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1047

26/12/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. YANIH PRODUTOS COSMÉTICOS E FARMACÕEUTICOS LTDA (BR-PR) PET.(PR) 002864, DE 28/08/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 997

28/11/1989

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 743

15/01/1985

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