IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2740
11/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/11/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2740
11/07/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220187341 (06/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PMV PREMIUM MARKEN VERTRIEB GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2682
31/05/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210417207 (24/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COSMIATRIA PROFISSIONAL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2678
03/05/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210417207 (24/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COSMIATRIA PROFISSIONAL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Marcos Aurélio de Jesus
RPI 2649
13/10/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850130158221 (15/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: PMV Premium Marken Vertrieb GmbH
RPI 2379
09/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130204209 (08/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PMV Premium Marken Vertrieb GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2361
05/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1844
09/05/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1209
01/02/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT.DANNEMANN SIEMSEN,BIGLER & IPAN. MOREIRA
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1077
23/07/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1047
26/12/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. YANIH PRODUTOS COSMÉTICOS E FARMACÕEUTICOS LTDA (BR-PR) PET.(PR) 002864, DE 28/08/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 997
28/11/1989
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 743
15/01/1985
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.