Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
xinela AMZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SAGUI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA
- 12.687.733/0001-25
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2648RegistroEsta publicação05/10/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)