Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
ALÍVIUS CHÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO CHEIRO SAÚDE E BELEZA - EIRELI
- 34.626.919/0001-07
- Data de depósito
- 2 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2648RegistroEsta publicação05/10/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)