Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
xinela AMZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAGUI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA
- 12.687.733/0001-25
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)