PET TOYS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190424750 (19/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PET TOYS COMERCIO DE ARTIGOS E ACESSORIOS EIRELI Procurador: Jivaldo Portela Silva
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PLÁSTICOS EIRELI
- 33.842.174/0001-50
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2648Recurso negadoEsta publicação05/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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