BENDITO FONDUE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830338799
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051002 (12/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade tramitada perante a 13ª VF/RJ, nº 5018982-75.2018.4.02.5101 (Proc. INPI nº 00408.057720/2018-00). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 10.508.328/0001-77
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2648JudicialEsta publicação05/10/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.