BENDITO FONDUE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830338799
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180407474 (04/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO DA "Ação Ordinária de Nulidade, com pedido de efeito suspensivo, de atos administrativos, interposta por CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de FERNANDES CURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e do INPI, em curso perante o juízo da 13ª VF/RJ, nº 5018982-75.2018.4.02.5101, Proc. INPI nº 00408.057720/2018-00 ? SINPI 305972." PUBLICADA NA RPI 2492 EM 09/10/2018. Sobrestadores:Petição 301180051002 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830338799 (BENDITO FONDUE) / Petição 301180051002 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830338799 (BENDITO FONDUE)
Sobre a marca
- Titular
- ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 10.508.328/0001-77
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Concessão de registro
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2502SobrestamentoEsta publicação18/12/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.