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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021

PROFILE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca PROFILE
Processo INPI
830084924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210315340 (14/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERFILE BPO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
INTERFILE BPO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
11.779.607/0001-38
Data de depósito
4 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2648RenovaçãoEsta publicação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Despacho anulado12/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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