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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021

ROTA DA PRAIA SURF WEAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828757372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001149 (21/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial anulatória de registro n° 0185213-17.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.179199/2017-65Trânsito em julgado de acórdão que julgou improcedentes os pedidos da autora para anular os registros, conforme abaixo:"Do exposto, VOTO no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação para tão somente afastar a prescrição e JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros nºs 828.706.921 e 828.757.372 para a marca ROTA DA PRAIA SURF WEAR e, como consectário lógico, improcedente o pedido de abstenção de uso da referida marca . Majoro os honorários de sucumbência em 2% passando a condenação para 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §11, do CPC/2015."

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Sobre a marca

Titular
AR'FAGE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
24.096.778/0001-04
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
21 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2648JudicialEsta publicação05/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2448Judicial05/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2313Despacho05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2113Nulidade05/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1869Publicação31/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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