AIR MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000433 (04/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? 0804347-93.2008.4.02.5101 ? 35ª VF/RJ / Processo INPI 52400.002632/2008-64 / Pedidos de marca nºs 828.042.829 e 828.042.780 - AIR MINAS/ Trânsito em julgado de sentença de mérito [Pelo exposto, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos nulidade do ato administrativo que indeferiu os pedidos de registro no 828.042.829 e 828.042.780, para a marca nominativa ?AIR MINAS?, bem como de acréscimo de apostilamento dos registros impeditivos da empresa ré de n. 822.629.828 e 822.629.836.].
Sobre a marca
- Titular
- AIR MINAS LINHAS AEREAS LTDA
- 04.944.958/0001-91
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2648JudicialEsta publicação05/10/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.