AIR MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 822629836 E 822629828. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA SUA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- AIR MINAS LINHAS AEREAS LTDA
- 04.944.958/0001-91
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1932IndeferimentoEsta publicação15/01/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.