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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021

AMOR PERFEITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca AMOR PERFEITO
Processo INPI
822431220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210381398 (02/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI

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Sobre a marca

Titular
VITA & AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI
11.222.376/0001-67
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2795Retificação30/07/2024

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2648PetiçãoEsta publicação05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1842Sobrestamento25/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AMOR PERFEITO, Petição na RPI nº 2648 | TrademarkIQ