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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

XAROPE DE GUARANÁ ALEGRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca XAROPE DE GUARANÁ ALEGRIA
Processo INPI
921665717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 909086923 Alegria Fruit, 911957820 ALEGRIA!, 920367798 ALEGRIA SUCO DE UVA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818106913 (ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BRUNO RODRIGUES PACHECO 12664932713
38.223.898/0001-30
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2647IndeferimentoEsta publicação28/09/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2613Publicação02/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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