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Dado oficial do INPI

XAROPE DE GUARANÁ ALEGRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XAROPE DE GUARANÁ ALEGRIA

ST13

BR500000921665717

Classe

32

Pedido

921665717

Registro

921665717

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/20
  2. Publicação02/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido28/09/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/09/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

22/12/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRUNO RODRIGUES PACHECO 12664932713

Representantes

Arena Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.13.7.21

Produtos e serviços

Classe 32

Bebida em xaropeGuaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Xarope de frutaXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 909086923 Alegria Fruit, 911957820 ALEGRIA!, 920367798 ALEGRIA SUCO DE UVA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818106913 (ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2647

28/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2613

02/02/2021

Proteção contínua da sua marca

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