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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

IBRASS - Instituto Brasil de Ação e Serviço Social

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IBRASS - Instituto Brasil de Ação e Serviço Social
Processo INPI
921564449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei n.º 9.279/96, marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não há a possibilidade de se registrar marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Caso os serviços de ?assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]" não sejam prestados individualmente por cada um dos membros da Associação, não se trata de marca coletiva, mas de marca de serviço. Ademais, segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Logo, é necessário que o documento apresentado contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) p

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Sobre a marca

Titular
IBRASS - INSTITUTO BRASIL DE AÇÃO E SERVIÇO SOCIAL
38.506.200/0001-93
Data de depósito
10 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2661Arquivamento04/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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