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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

TREM DA ALEGRIA BRINQUEDOS CRIATIVOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TREM DA ALEGRIA BRINQUEDOS CRIATIVOS
Processo INPI
921547110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico coletivo "TREM DA ALEGRIA", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO RESENDE DE OLIVEIRA 01038867614
39.845.401/0001-88
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
9 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2723Recurso provido14/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2673Recurso29/03/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2663Indeferimento18/01/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2611Publicação19/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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