IPAS158
Concessão de registro
RPI 2726
04/04/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/04/2023 e em vigor até 04/04/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/04/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2726
04/04/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220057860 (10/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO RESENDE DE OLIVEIRA 01038867614 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2723
14/03/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220057860 (10/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO RESENDE DE OLIVEIRA 01038867614 Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2673
29/03/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico coletivo "TREM DA ALEGRIA", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2663
18/01/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico coletivo "TREM DA ALEGRIA", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2647
28/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2611
19/01/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.