Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
JOSÉ DELGADO & DUTRA ADVOGADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE DELGADO E DUTRA ADVOGADOS
- 07.589.929/0001-47
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2647ArquivamentoEsta publicação28/09/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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