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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021

JOSÉ DELGADO & DUTRA ADVOGADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2635, 6 de julho de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca JOSÉ DELGADO & DUTRA ADVOGADOS
Processo INPI
920986366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (José Delgado) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
JOSE DELGADO E DUTRA ADVOGADOS
07.589.929/0001-47
Data de depósito
9 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2647Arquivamento28/09/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2635ExigênciaEsta publicação06/07/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2604Publicação01/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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