Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
ANOREG
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200051693 (17/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANOREG-BR ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL Procurador: Liane Paes Coelho F. Pinheiro dos Santos
Sobre a marca
- Titular
- ANOREG-BR ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL
- 03.495.058/0001-41
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2647Recurso negadoEsta publicação28/09/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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