ANOREG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (11) 45, observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na classe NCL (11) 45 - Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos.
Sobre a marca
- Titular
- ANOREG-BR ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL
- 03.495.058/0001-41
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2529ExigênciaEsta publicação25/06/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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