PIZZARIA DONA MARIANA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210366578 (25/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MONTE REAL PIZZARIA LTDA - ME Procurador: Edimárcio Pereira dos Santos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210366592 (25/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MONTE ALEGRE PIZZARIA - EIRELI Procurador: Edimárcio Pereira dos Santos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- MONTE REAL PIZZARIA LTDA - ME
- 07.687.180/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2647PetiçãoEsta publicação28/09/2021
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2647PetiçãoEsta publicação28/09/2021
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de recurso
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar