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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

PIZZARIA DONA MARIANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828375755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200443182 (16/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RABELO E SILVA PIZZARIA LTDA-ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MONTE REAL PIZZARIA LTDA - ME
07.687.180/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2592Exigência08/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2577Renovação26/05/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2056Registro01/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2045Deferimento16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1869Oposição31/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1852Publicação04/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.