(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021

Fazendas do Rio

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2646, 21 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Fazendas do Rio
Processo INPI
902254243
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210359882 (20/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA.
60.963.972/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2646PetiçãoEsta publicação21/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2288Indeferimento11/11/2014

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar