Fazendas do Rio
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902254243
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150004951 (12/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA.
- 60.963.972/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.