Super Supremo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000856 (13/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0021185-03.2015.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo e mantida em grau de recurso, a qual julgou improcedente o pedido autoral de anulação do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 901010138, relativo à marca ?SUPER SUPREMO?. Processo INPI n° 52400.121218/2018-25.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI
- 05.115.267/0001-48
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8- RPI nº 2646JudicialEsta publicação21/09/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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