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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

CANAL SPEED

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

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Processo INPI
921534736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto n° 52,795/1963, que estabelece que os serviços de teledifusão e radiodifusão podem ser exercidos pela União, estados, municípios, universidades, fundações e sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada, e considerando que o requerente é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de "Teledifusão; Teledifusão por cabo; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite e Transmissão por satélite". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.

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Sobre a marca

Titular
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2657Indeferimento07/12/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2645ExigênciaEsta publicação14/09/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2610Publicação12/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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