IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827616333 (SPEED CHANNEL) e Processo 827616325 (SPEED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o artigo 7° do Decreto n° 52,795/1963, que estabelece que os serviços de teledifusão e radiodifusão podem ser exercidos pela União, estados, municípios, universidades, fundações e sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada: "Teledifusão; Teledifusão por cabo; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão por satélite".
RPI 2657
07/12/2021