Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
FLOR LINDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FLOR LINDA
- Processo INPI
- 921516665
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR LINDA CONFECCOES EIRELI
- 00.588.446/0001-89
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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