Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
AMORANE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação o item "Comércio (através de qualquer meio inclusive e-commerce) de artigos para bebês", considerado genérico para fins de classificação em vista do caráter amplo o inespecífico da expressão "artigos para bebês".
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANE APARECIDA MATTAR PARIZI - ME
- 39.906.100/0001-17
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2020
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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