CHOPP AMAZÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210228122 (03/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. [BR]; LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
15Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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